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sábado, 28 de março de 2009

JOÃO UBALDO - CONSTRUIR UM PAÍS

"Precisa-se de Matéria-Prima para construir um País"

A crença geral anterior era que Collor não servia, bem como Itamar e Fernando Henrique.
Agora dizemos que Lula não serve. E o que vier depois de Lula também não servirá para nada. Por isso estou começando a suspeitar que o problema não está no ladrão corrupto que foi Collor, ou na farsa que é o Lula.
O problema está em nós. Nós como POVO.
Nós como matéria-prima de um país. Porque pertenço a um país onde a "esperteza" é a moeda que sempre é valorizada, tanto ou mais do que o dólar.
Um país onde ficar rico da noite para o dia é uma virtude mais apreciada do que formar uma família, baseada em valores e respeito aos demais.
Pertenço a um país onde, lamentavelmente, os jornais jamais poderão ser vendidos como em outros países, isto é, pondo umas caixas nas calçadas onde se paga por um só jornal, e se tira umsó jornal, deixando os demais onde estão.
Pertenço ao país onde as "empresas privadas" são papelarias particulares de seus empregados desonestos, que levam para casa, como se fosse correto, folhas de papel, lápis, canetas, clipes e tudo o que possa ser útil para o trabalho dos filhos... E para eles mesmos.
Pertenço a um país onde a gente se sente o máximo porque conseguiu "puxar" a tevê a cabo do vizinho, onde a gente frauda a declaração de imposto de renda para não pagar ou pagar menos impostos.
Pertenço a um país onde a falta de pontualidade é um hábito. Onde os diretores das empresas não valorizam o capital humano. Onde há pouco interesse pela ecologia, onde as pessoas atiram lixo nas ruas e depois reclamam do governo por não limpar os esgotos. Onde nossos congressistas trabalham dois dias por semana para aprovar projetos e leis  que só servem para afundar o que não tem, encher o saco do que tem pouco e beneficiar só a alguns.
Pertenço a um país onde as carteiras de motorista e os certificados médicos podem ser "comprados", sem fazer nenhum exame.
Um país onde uma pessoa de idade avançada, ou uma mulher com uma criança nos braços, ou um inválido, fica em pé no ônibus, enquanto a pessoa que está sentada finge que dorme para não dar o lugar.
Um país no qual a prioridade de passagem é para o carro e não para o pedestre. Um país onde fazemos um monte de coisa errada, mas nos esbaldamos em criticar nossos governantes.
Como "Matéria-Prima" de um país, temos muitas coisas boas, mas nos falta muito para sermos os homens e mulheres de que nosso País precisa.
Esses defeitos, essa "esperteza brasileira" congênita, essa desonestidade em pequena escala, que depois cresce e evolui até converter-se em casos de escândalo, essa falta de qualidade humana, mais do que Collor, Itamar, Fernando Henrique ou Lula, é que é real e honestamente ruim, porque todos eles são brasileiros como nós, eleitos por nós. Nascidos aqui, não em outra parte.
Entristeço-me porque, ainda que Lula renunciasse hoje mesmo, o próximo presidente que o suceder terá que continuar trabalhando com a mesma matéria-prima defeituosa que, como povo, somos nós mesmos. E não poderá fazer nada!
Não tenho nenhuma garantia de que alguém o possa fazer melhor.
Mas enquanto alguém não sinalizar um caminho destinado a erradicar primeiro os vícios que temos como povo, ninguém servirá. Nem serviu Collor, nem serviu Itamar, não serviu Fernando Henrique, e nem serve Lula, nem servirá o que vier.
Qual é a alternativa?
Precisamos de mais um ditador, para que nos faça cumprir a lei com a força e por meio do terror?
Aqui faz falta outra coisa. E enquanto essa "outra coisa" não comece a surgir de baixo para cima, ou de cima para baixo, ou do centro para os lados, ou como queiram, seguiremos igualmente 
condenados, igualmente estancados... Igualmente sacaneados!
É muito gostoso ser brasileiro!
Mas quando essa "brasilinidade" autóctone começa a ser um empecilho às nossas possibilidades de desenvolvimento como Nação, aí a coisa muda...
Não esperemos acender uma vela a todos os santos, a ver se nos mandam um Messias. Nós temos que mudar!
Um novo governante com os mesmos brasileiros não poderá fazer nada!! Está muito claro... Somos nós os que temos que mudar!
Agora, depois desta mensagem, francamente decidi procurar o responsável, não para castigá-lo, senão para exigir-lhe (sim, exigir-lhe) que melhore seu comportamento e que não se faça de surdo, de desentendido.
Sim, decidi procurar o responsável e estou seguro que o encontrarei quando me olhar no espelho.

"O GOVERNO SOMOS NÓS, OS POLÍTICOS, NEM TANTO ASSIM." (Paulo Busko).

quarta-feira, 25 de março de 2009

CNJ unificará critérios para concurso para magistratura

Começa consulta pública para mudanças nos concursos para a magistratura
Segunda, 23 de Março de 2009

Dentro de 60 dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ter pronta uma resolução que vai mudar os critérios de realização de concursos públicos para o ingresso na magistratura. Para receber críticas e sugestões ao texto com as mudanças propostas, clique aqui. A consulta pública estará disponível, na página do CNJ na Internet, a partir desta segunda-feira (23/03) a 7 de abril.
A proposta apresentada pelo conselheiro, ministro João Oreste Dalazen, que também é vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, visa padronizar as etapas e os programas dos concursos nos 66 tribunais do país. “Queremos selecionar pessoas que sejam bem qualificadas do ponto de vista técnico, mas também vocacionadas e comprometidas com o Poder Judiciário e a magistratura”, explicou o ministro. Segundo o ministro Dalazen, o atual sistema de recrutamento é inadequado do ponto de vista de seleção, com procedimentos e critérios distintos em cada tribunal.
Pela proposta apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça o concurso será realizado em seis etapas, que incluem avaliações escrita e oral, exames de sanidade física e mental e psicotécnico, sindicância sobre a vida social do candidato, análise dos títulos acumulados e frequência obrigatória em curso de seis meses de preparação para os candidatos com prova eliminatória ao final. Para ser aprovado, o candidato tem de obter uma média mínima de 6 pontos. O ministro Oreste Dalazen informou que o CNJ estuda a possibilidade de oferecer aos candidatos do curso, uma bolsa de estudo no valor de 50% do subsídio do juiz. “Precisamos pensar como vamos criar essa despesa”, explicou o ministro. Ele acrescentou que 5% das vagas terão obrigatoriamente de ser reservadas a candidatos com necessidades especiais.
A principal preocupação com as mudanças propostas é garantir que o candidato, além de conhecimento técnico, tenha formação humanística e conhecimentos em gestão e administração. "É preciso cobrar do juiz uma base filosófica mínima para que ele revele sensibilidade, além de conhecimentos sobre códigos e leis", afirmou Dalazen. “Queremos que os candidatos tenham noções de filosofia, diplomacia, direito e até mesmo, contato com a mídia”.
Sobre a experiência em gestão e administração, o conselheiro disse que é importante “porque o juiz terá de gerir a própria vara e, no futuro, poderá ser chamado a presidir um tribunal”. A idéia é padronizar as normas e os critérios em busca de excelência no recrutamento. “Não há segurança que iremos selecionar os melhores, mas queremos evitar, selecionar os piores”, explicou o conselheiro Dalazen que espera um grande fluxo de propostas e sugestões já a partir do primeiro dia de consulta pública.


CONSULTA PÚBLICAPROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA

O PRESIDENTE DA "COMISSÃO DE PRERROGATIVAS NA CARREIRA DA MAGISTRATURA" DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos de decisão plenária proferida em 17/3/2009 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de uniformizar os critérios e procedimentos diversificados por que se pautam atualmente os Tribunais brasileiros ao regulamentarem o concurso público para ingresso na carreira da magistratura;
CONSIDERANDO a inadequação da regulamentação de alguns Tribunais, o que tem concorrido para impugnações constantes na esfera administrativa e/ou jurisdicional, acarretando o retardamento do certame;
CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar-se o sistema brasileiro de ingresso na carreira da magistratura, a fim de propiciar ao Poder Judiciário nacional cumprir com maior eficiência as graves responsabilidades e os imensos desafios que lhe estão confiados; disponibiliza, a quem possa interessar, para consulta pública, a íntegra da proposta de Resolução em discussão no Conselho Nacional de Justiça destinada a regulamentar todos os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
O período de consulta pública estender-se-á de 23 de março de 2009 a 07 de abril de 2009, durante o qual o qual os interessados poderão encaminhar críticas e/ou sugestões dirigidas ao endereço eletrônico
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Conselheiro Presidente da Comissão


(E-mail enviado em 25.03.09)
AO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A/C do Ex.mo. Sr. Min. João Orestes Dalazen
Saúde!

Felicito o Sr. Ministro pela iniciativa e gostaria de sugerir:

1) Que a resolução seja estendida para todas áreas que compõem o Poder Judiciário e afins, como os Ministérios Públicos Federal e Estaduais e as Defensorias Públicas Federal e Estaduais, visto que, inclusive, a maioria desses órgãos possuem equivalência salarial com a magistratura.

2) Quanto a sindicância da vida pregressa do candidato, penso que a redação do texto está muito vago e permitirá a subjetividade da análise de quem o fará. Carece de maior regulamentação, de mais dados e como será feita a investigação. Até porque, a depender da análise e dos critérios utilizados, os resultados deverão ser expostos e poderão ser submetidos ao crivo do Judiciário, atrasando o concurso.
Assim, deve constar que se fará análise da vida social, convívio com pessoas; convívio com vizinhos; comportamento no casamento ou como solteiro, se desregrado; passagem ou registro com direção sob embriaguez ou uso de substâncias tóxicas; comportamento na honra dos contratos; sonegação fiscal; participação em ações sociais e voluntariado; se freqüenta agremiações religiosas ou culturais, e, por fim, se há comportamento com uso de substâncias tóxicas, drogas ou álcool.

2.1) também é deveras importante que a análise pregressa verifique se realmente a pessoa exerceu a advocacia, se participa de audiências ou se apenas assina petições através de um amigo ou um padrinho, pois, atualmente, as pessoas fingem que advogam para atender o mínimo de prática forense de 3 anos.
A prática, como exigência constitucional, deve ser efetiva, atestada pela OAB e pela comprovação dos atos jurídicos praticados.

3) Como conseqüência, deve ser excluída a validade que atualmente se dá quanto a compensação do tempo necessário para comprovação da prática forense através de curso de pós-graduação. Isso é um total desrespeito com o exercício da profissão e transformou pós-graduações em indústria.
Ademais, fere o princípio da isonomia.
Pós-graduação deve servir apenas como critério de desempate, e desde que seja em âmbito jurídico

4) Por fim, seria ideal mesmo que se criasse uma Escola Nacional da Magistratura, de modo que o candidato faria provas de admissão ao curso de formação em magistrado, com duração de 2 anos, e, se aprovado ao final, assumiria como juiz substituto, a exemplo do que faz a escola para diplomatas
Da escola, conforme análise da capacidade do aluno, faria opção para qual carreira. Se juiz federal, optar pela Justiça do Trabalho ou Justiça Federal Comum. Se a admissão for para prover cargo na Justiça Estadual, qual o perfil do candidato para alguma vara específica: Família, Crime, Infância e Juventude, Civil, Comercial, Falência, Def. do Consumidor, etc.
Sabemos que a necessidade de contratar novos magistrados para o imediato trabalho é mais urgente, mas seria interessante e relevante na preparação com qualidade, que houve uma verdadeira formação e que se pudesse extrair do candidato, durante o curso, se realmente é o mesmo vocacionado para ser magistrado ou se apenas pretende ser uma autoridade e usar de arbitrariedade, como temos visto no dia-a-dia, já que concursos públicos transformam pacatos cidadãos, colegas de turma, em tiranos com toga.
A Escola poderia manter convênio com os demais países do mundo que adotam mecanismo semelhante, como em Portugal.

Atenciosamente, João Damasceno.

QUEM COMEU O CORONEL?

DONO DE LANCHONETE É PRESO POR BATIZAR SANDUICHES COM PATENTES
MILITARES

Para o dono de uma lanchonete de Penedo, a 170 km de Maceió (AL), tratava-se de uma estratégia de marketing.
Para o comandante da Polícia Militar na cidade, era uma ofensa à Corporação.
E assim, por batizar os sanduíches da casa com patentes militares, Alberto Lira, 38 de idade, dono da lanchonete Mister Burg, acabou detido por ordem do comandante da PM local.
Afinal, entendeu o militar, não ficaria bem alguém chegar na lanchonete e pedir: "quero um coronel mal passado". Ou sair de lá dizendo: "acabei de comer um sargento".
Na delegacia foi lavrado boletim de ocorrência e, face ao tumulto havido, a casa comercial fechou durante algumas horas.
Como o delegado de plantão entendeu que não havia motivo para prisão, Lira foi liberado horas mais tarde. Os cardápios da lanchonete foram recolhidos para avaliação e a casa reaberta em seguida. Aproveitando-se da inesperada repercussão, a lanchonete quer manter o cardápio que desagrada a PM.
A casa oferece lanches como o "coronel" (que é o filé com presunto), o "comandante" (um prato com calabresa frita) e por aí vai.
A brincadeira foi demais para o parco humor dos militares, que dizem que os nomes dos pratos provocavam chacotas e insinuações contra os policiais entre os moradores da cidade de 60 mil habitantes.
Lira, o dono da lanchonete, diz que não teve nem tem nenhuma intenção de brincar ou ofender a Corporação. O cardápio - garante o dono da lanchonete - pretendia ser uma homenagem à hierarquia militar. O prato mais caro era o "comandante".
O comerciante contratou ontem (15) o advogado Francisco Guerra para entrar com uma denúncia por abuso de autoridade contra o comandante local da PM e uma ação reparatória por dano moral contra o Estado de Alagoas. Nela vai salientar que não existe nenhum texto legal que impeça um restaurante de incluir, no seu cardápio, "lula à milanesa", "filé a cavalo" ou "coronel mal passado", etc.
O advogado já pediu habeas corpus preventivo para evitar outra detenção de seu cliente. A peça sustenta que "se o argumento do comandante fosse válido, nenhuma festa de criança poderia ter brigadeiro".
Como se sabe, brigadeiro - além de ser a mais alta patente da Aeronáutica - é também o nome do docinho obrigatório em aniversário de crianças.
"Em Penedo, comer brigadeiro pode, mas comer coronel, está proibido" - ironizam os advogados da cidade.

segunda-feira, 23 de março de 2009

DÍVIDAS IMPAGÁVEIS. REVISÃO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS

Dívidas Impagáveis

É sabido que a inflação foi contida desde alguns anos atrás, mas as taxas de juros ainda continuam elevadíssimas.
Apesar disso a oferta de crédito pelos bancos continua em ritmo crescente.
Entretanto, milhares de pessoas e empresas estão atoladas em dívidas, cujos valores foram se acumulando e chegou a um ponto em que se tornaram absolutamente impagáveis.
Os devedores continuam sem rumo, crescem as execuções judiciais e até o momento ainda não se tem um caminho para dar solução à inadimplência.
Portanto fica a dúvida:
O que faz com que estas dívidas cresçam com tanta rapidez?
Resposta:
O que acontece é que os bancos, e os credores de uma forma geral, querem receber os seus créditos com todas as vantagens iniciais. Ou seja, com os juros remuneratórios do capital, com os juros de mora pelo atraso no pagamento, com a atualização monetária, com as multas contratuais, e o pior, com a chamada comissão de permanência. E isso, somado, e capitalizado, ou seja, apurado a cada mês e sobre os valores apurados cobrados mais os juros, correção e multas, vira uma bola de neve e se torna realmente uma dívida absolutamente impagável.
Há uma possibilidade jurídica de questionar estas dívidas, mesmo quando já estão na justiça com ordens de penhora de bens ?
Resposta:
Sem dúvida nenhuma. É perfeitamente possível discutir estas dívidas na justiça, antes ou depois de iniciada a execução.
Na grande maioria dos casos existem cobranças indevidas, multas, taxas ou juros abusivos, capitalização imprópria, entre outros vícios.
Em muitos casos as próprias cláusulas do empréstimo são abusivas.
O que não pode é o devedor ficar parado, inerte, e concordar com os abusos.
O que seria uma cláusula abusiva no contrato de financiamento ou empréstimo?
Resposta:
Uma cláusula notoriamente abusiva é a cumulação de multas juros e correção monetária com a comissão de permanência. A jurisprudência dos tribunais superiores já definiu que a comissão de permanência, quando cobrada por entidade bancária, é legal, contudo não pode ser cumulativa com juros, correção monetária e multas. E mais, não pode fixada pelo banco, nem mesmo contratualmente, e sim deve ser apurada considerando a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil.
Neste caso, se houver previsão contratual quanto a comissão de permanência, o credor terá que optar pela comissão de permanência ou pela correção, juros e multas.
Outro aspecto muito interessante é a incidência da multa. Se o credor faz opção pela multa, ou seja deixa de cobrar a comissão de permanência, a multa deve ser proporcional à parte do contrato que não foi cumprida.
Por exemplo: se a multa é incidente sobre o valor do contrato e o devedor já pagou 50% da dívida a multa também terá que ser reduzida em 50%, ou apenas incidir sobre o valor restante da dívida sem os juros. (os juros só entram depois e não incidem sobre a multa).

Para que o devedor possa se defender é necessário depositar na justiça o valor dívida?
Resposta:
Exceto na execução fiscal, que é regida por norma processual própria, nas dívidas bancárias ou decorrentes de negócios jurídicos comuns, já não existe a exigência de depositar o valor da dívida, ou oferecer bens a penhora, para que o executado possa embargar a execução.
Em algumas situações o devedor pode até mesmo se antecipar à execução e ajuizar uma ação declaratória destinada a desconstituir o título executivo. E em casos em que a execução contiver vício ou estiver prescrita, o devedor poderá apresentar uma exceção de pré-executividade, que é uma forma rápida de defesa em casos especiais.

Com quanto tempo prescrevem as dívidas?
Resposta:
Para as dívidas contraídas antes da vigência do novo código civil o prazo era de 20 anos e as dívidas contraídas posteriormente, o prazo é de 10 anos, e mais, em alguns casos deve ser observada uma regra de transição.
Por isso, os casos concretos devem ser examinados à luz dos respectivos documentos e não podem ser generalizados.
Mas apenas para ilustrar é bom salientar que as dívidas de Direito Pessoal, por exemplo, prescrevem com 10 anos contados da data do vencimento da obrigação.
Já as dívidas de caráter cambial, como a nota promissória e outros, prescrevem em 03 anos contados da data do seu vencimento, conforme estabelecido na LUG - Lei Uniforme de Genebra.
E mais, mesmo se a execução cambial já tiver em andamento e se o credor deixar o processo parar por período superior a três anos, sem requerer qualquer providência para o seu prosseguimento, poderá ocorrer a prescrição intercorrente.
Mas, é importante, o que prescreve é a possibilidade de buscar o recebimento do crédito pela via da execução, não pela forma comum, chamada de “processo de conhecimento” ou pela “ação monitória”.
O cheque, por exemplo, deixa de ser cheque e não pode mais ser mais compensado ou pago pelo banco depois de seis meses partir da data da expiração do prazo de sua apresentação, mas pode ser cobrado pela via da ação monitória ou pela ação de locupletamento, que são formas diferentes de cobrança e que, respeitados alguns formalidades processuais, poderão chegar ao mesmo lugar.

O prazo de prescrição para o avalista na nota promissória é o mesmo do devedor principal?
Resposta:
Não. O prazo de prescrição para o avalista, se não tiver assinado nenhum contrato à parte e nem tiver sido beneficiado com o resultado da dívida, será de apenas 03 anos.
Isso porque o valor cambiário da nota promissória desaparece com o prazo de prescrição e fica apenas o direito do credor de buscar receber do devedor principal, pela via da ação de conhecimento em razão do Direito Pessoal.
Assim, o credor não poderá incluir o devedor na ação de cobrança de título de crédito prescrito, porque a figura do avalista é meramente cambiária, ou seja, prevalece apenas em relação ao título de crédito e não em relação ao devedor.
Mas, cuidado, não se deve confundir avalista com fiador, são duas figuras jurídicas diferentes. Nestas considerações não se está tratando da figura jurídica do fiador, mas, tão somente, do avalista.
Avalista é aquele que assina no próprio título de crédito como garantidor daquele documento cambiário e não assina nenhum contrato além do título. Fiador é aquele que assina um contrato como garantidor da dívida, ou dos compromissos, de responsabilidade do afiançado.

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO CRESCE NA CRISE

Casos de assédio moral crescem na crise
Cláudia Rolli Fátima Fernandes da Folha de S.Paulo
A.S., ex-diretor de Recursos Humanos de uma indústria de motocicletas, diz que não apoiou a demissão de centenas de funcionários que poderiam ser lesados em seus direitos. Perdeu poder na empresa, foi ameaçado veladamente e acabou demitido no mês passado.
O executivo decidiu cobrar na Justiça do Trabalho o assédio moral que acredita ter sofrido após as medidas que a companhia adotou para enfrentar os efeitos da crise mundial.
Vendedora de uma empresa de cosméticos, M.S. diz que foi isolada por colegas que temiam a competição no trabalho. Passou a receber e-mails com vírus para atrasar e desqualificar seu desempenho. Teve de trabalhar de madrugada para colocar o serviço em dia até ser afastada por doença física e psíquica e também acionou a Justiça por assédio moral.
Advogados relatam que a pressão para melhorar os resultados diante dos efeitos da crise mundial se dissemina e coloca cada vez mais trabalhadores -como o ex-diretor de RH e a vendedora- em situações de possível assédio moral.
Em 12 escritórios de advogados consultados pela Folha na última semana, aumentou desde outubro o número de ações trabalhistas ou de consultas para abrir processos e pedir indenizações por assédio moral.
A Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo (AATSP) estima que os mil profissionais associados ingressaram na Justiça com ao menos uma ação de assédio moral cada um desde que a crise se agravou no final de 2008.
Procuradores do Ministério Público do Trabalho em seis Estados (Rio, Pernambuco, Piauí, Ceará, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal investigam 145 denúncias recebidas neste ano sobre assédio nos setores aéreo, bancário, metalúrgico e de comércio.
É considerado assédio moral um conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e que resultam em humilhação e sofrimento. "O assédio moral, também chamado de "terror psicológico" no trabalho, é hoje um dos requisitos para aumentar a produtividade nas empresas, que precisam ser mais competitivas contra a crise", diz Luiz Salvador, presidente da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados do setor).
Com o acirramento da competição, o assédio moral tende a crescer intra e entre os grupos nas empresas de diferentes setores -principalmente em segmentos onde a tensão é maior, como mercado financeiro e empresas que tiveram o patrimônio reduzido na crise.
"Existe uma crise real e uma imaginária, que torna os funcionários mais inseguros e angustiados. Com essa tensão coletiva, o clima é de maior disputa. Quem está fora do mercado quer entrar, e quem está dentro não quer sair. Os gestores são mais pressionados, pressionam os empregados da produção, e as situações de assédio vão se alastrando", diz o pesquisador Roberto Heloani, professor da FGV e da Unicamp.
O número de consultas ao site (www.assediomoral.org.br) cresceu cerca de 20% desde que a crise se agravou, em outubro, afirma Heloani, coordenador do site. Em alguns escritórios paulistas, a demanda por essas informações subiu em 30% nos últimos dois meses.
O assédio, que se espalha do alto escalão à produção, atinge trabalhadores de todas as rendas. Um alto executivo americano que veio ao Brasil comandar grupo de assuntos estratégicos de um banco por quase R$ 60 mil mensais já recorreu à Justiça por assédio. Com a crise, sua função foi extinta. Ele foi deixado em casa até o banco romper seu contrato, antes do prazo previsto e sem pagar a devida indenização.
Cobrar metas faz parte do dia-a-dia de qualquer empresa. O problema, dizem os especialistas, é a forma dessa cobrança. Se houver humilhação e ameaça, está caracterizado o assédio. "A imposição de metas para alcançar maior produtividade não implica qualquer violação aos direitos do empregado. Ao contrário, já que podem servir como motivação para alcançar bônus ou prêmio. Mas as metas não podem ser absurdas nem abusivas", diz Otavio Brito Lopes, procurador-geral do Trabalho.