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sábado, 9 de maio de 2009

PROJETO DE LEI PRETENDE LIMITAR PENHORA ON-LINE

Proposta limita uso de penhora on-line 

Os magistrados da Justiça Federal e do Trabalho começam a se mobilizar para evitar a aprovação de parte de um projeto de lei que, se aprovado, poderá enfraquecer o uso da penhora on-line.
O dispositivo questionado faz parte do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n. 2, originado
pela Medida Provisória n. 449, que trata de parcelamento tributário. O artigo 70 da proposta, que praticamente passou despercebido até agora, determina que a penhora on-line de contas bancárias das micro, pequenas e médias empresas ficará condicionadas ao exaurimento de todos
os meios executivos. O que significa que antes de bloquear a conta corrente para o pagamento de débito discutido judicialmente, a Justiça deverá buscar a penhora de outros bens como imóveis e automóveis, por exemplo.
O tema surpreendeu os magistrados por se tratar de um projeto que é sobre parcelamentos e isenções tributárias.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. No entanto, como houve emendas do relator, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) , a proposta deve retornar à Câmara para nova votação.
Utilizada desde 2001, a penhora on-line é um sistema do Banco Central que permite o bloqueio on-line pelo magistrado de valores depositados na conta ou contas corrente do devedor que esteja sendo executado pela Justiça. 
A Proposta limita uso da chamada penhora on-line, pois deste a sua criação, o sistema do Banco Central é alvo de críticas de possíveis abusos, principalmente por parte da Justiça do Trabalho, assim como da duplicidade de penhoras – quando ocorreria o bloqueio de valores acima do necessário para satisfazer a dívida.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Cláudio José Montesso, ser aprovado, o projeto causaria a protelação do pagamento da dívida, dando tempo hábil ao devedor, para a retirada do dinheiro das contas bancárias. Segundo Montesso, bens como automóveis são difíceis de vender e se desvalorizam, e imóveis não são razoáveis para as execuções envolvendo pequenas, micro e médias empresas, pois os débitos geralmente apresentam valores entre 40 e 60 salários mínimos. “O tratamento diferenciado às pequenas empresas tem caráter discriminatório com as pessoas físicas e com as grandes empresas”, afirma Montesso. A preferência pela utilização da penhora de dinheiro, em razão de sua liquidez, está prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil e no artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Por enquanto, a solução encontrada pela Anamatra é trabalhar politicamente no Senado para retirar o artigo do projeto e, em caso de não atingirem o objetivo, questionar o dispositivo na Justiça, provavelmente por meio deuma ação direta de inconstitucionalidade. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também tenta o mesmo caminho. De acordo com o juiz Fernando Mattos, presidente da entidade, a dívida ativa da União já demora muito a ser executada e, com essa restrição,o quadro deve se agravar. ”O artigo vai contra a Lei de execução Fiscal e é um retrocesso”, diz Mattos.
Fonte: TRF-1ª Região

quinta-feira, 7 de maio de 2009

TJ CONDENA MÉDIUM POR DANO EM CIRURGIA ESPIRITUAL

AINDA BEM QUE EXISTEM JUÍZES SENSATOS.

07/05/2009 - 15h43

Justiça do Rio condena médium que recebe "doutor Fritz" por cirurgia malsucedida

da Folha Online

Atualizado às 18h41.

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou o engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium que diz incorporar o espírito do "doutor Fritz", médico alemão que teria ajudado inúmeras pessoas durante a Primeira Guerra Mundial, a pagar R$ 25 mil por danos morais ao serralheiro Guilherme Moreira depois de uma cirurgia espiritual malsucedida feita em novembro de 1996. Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença, de acordo com o TJ.

De acordo com o processo, o serralheiro sofria fortes dores nas costas e, por isso, procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense). Como as dores não cessaram, Moreira procurou, na companhia de uma vizinha, o local onde o engenheiro costumava atender a milhares de pessoas que buscavam cura por meio da cirurgia espiritual.

O médium pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida, segundo testemunhas, introduziu uma tesoura na coluna do serralheiro. Moreira ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo e teve de ser amparado por outras pessoas que estavam no local também para receber atendimento.

Segundo o TJ, um laudo pericial apontou que a coluna do serralheiro foi atingida na altura da décima vértebra, o que causou um dano na medula espinhal que deixou o serralheiro incapaz para o trabalho.

O médium acusado alegou que o serralheiro busca o enriquecimento ilícito e ele teria desobedecido uma ordem médica, o que contribuiu para o agravamento de seu estado de saúde. O engenheiro alegou ainda, por meio de sua defesa, que o serralheiro não possuía exames ou comprovação do mal que sofria antes de buscar o atendimento espiritual.

No entanto, o TJ solicitou o laudo pericial, que constatou o dano na coluna do serralheiro e condenou o médium.

"A culpa do réu [médium] resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita pela parte ré. Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu", afirmou o relator do processo, o desembargador Sidney Hartung.

Pela decisão do TJ, além da indenização, Moreira receberá também 70% do salário mínimo como pensão.

Folha Online não conseguiu localizar o engenheiro nem seu advogado para repercutir a condenação.

PROJETO OBRIGA POLÍTICO A MATRICULAR SEUS FILHOS EM ESCOLAS PÚBLICAS

Trata-se de um movimento de apoio à idéia do senador Cristovam 
Buarque, que era candidato a presidente com a proposta da educação..
Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito 
(vereador, prefeito, deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos 
na escola pública.As conseqüências seriam as melhores possíveis... 
Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM no seu 
dia-a-dia e pela internet (em cópia oculta e apague o endereço de quem lhe enviou, para evitar SPAM).. E ajude a REALIZAR essa idéia. Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.

O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos 
matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 
2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e 
Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são 
obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas 
públicas de educação básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no 
máximo, 1º de janeiro de 2014.Parágrafo Único. As Câmaras de 
Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICATIVA

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação 
básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má 
qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso 
dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas pública abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos. Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores, prefeitos e 
vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus 
suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e 
Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os 
seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades 
para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.

c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais 
por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à 
disposição do setor público, inclusive para a educação; d) 
estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em 
sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta 
decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República
estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.

Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse 
duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a 
aprovação deste projeto.

Sala das Sessões,Senador CRISTOVAM BUARQUE

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
 
Autor: SENADOR - Cristovam Buarque
Ementa: Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação: 16/08/2007
Situação atual:
Local: 
17/04/2009 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 
17/04/2009 - AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Indexação da matéria: Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.

DIARISTA NÃO É EMPREGADA DOMÉSTICA E NÃO TEM DIREITOS IDEM

07/05/2009 - 09h38

Diarista por 3 dias não tem direitos, decide Justiça do Trabalho

Domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º, segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio tribunal --reconhecendo o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços.

Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos trabalhistas para diaristas que trabalham até três vezes por semana. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances de ganho, caso os patrões recorram.

No caso do TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho --o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos usados pelos tribunais inferiores para dar ganho de causa à doméstica.

A patroa recorreu ao TST. "O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana", afirmou o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus.

Além da lei

Para José Venerando da Silveira, advogado do Sindicato das Domésticas de São Paulo, a recente decisão do TST vai além do limite da lei, restringindo o direito ao vínculo empregatício em um caso em que a CLT não restringe.

"Não está escrito em lugar nenhum que o trabalho precisa ser feito por cinco ou seis dias por semana para que o vínculo seja estabelecido. A lei só fala em trabalho "de natureza contínua". Ora, uma função exercida durante 18 anos não é contínua?", questiona.

Vários fatores

Para decretar a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho doméstico, a Justiça leva em conta uma série de fatores, além do número de dias trabalhados por semana.

Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias específicos (segundas, quartas e sextas, por exemplo), isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual), o que caracterizaria o vínculo.

Do mesmo modo, se o pagamento é feito uma vez por mês, em vez de diariamente, isso é um indício de que há vínculo, pois pressupõe que há um acerto entre patrão e empregado e que o trabalho não é feito por uma diarista, que pode deixar de ir trabalhar quando quiser.

terça-feira, 5 de maio de 2009

CAUSO MINEIRO

Um avião sobrevoava MG e levava uma comitiva de políticos: deputados, senadores, secretários, etc. O avião caiu.
Um minerim que capinava próximo dali, vendo o acidente, correu e enterrou todos.
No dia seguinte, um helicóptero que procurava o avião, destroços e sobreviventes, vendo o local, pousou.
O minerim foi lá também, vê do que se tratava
Chegando lá, foi logo interrogado se tinha visto alguma coisa.
- Você viu o que aconteceu?
- Uai! Vi sim sô. Foi eu mess que interrei tudim
- Mas, como? Ninguém sobreviveu? Você não podia ter enterrado, pois eram pessoas importantes, políticos.
- Ah pois é, interrei assim messs.
- Impressionante! Nenhum sobrevivente?
- Óia! Inté que discunfiei que tinha sarvado arguém, pruquê eu gritei e preguntei: Tem arguém vivo aí?
- E aí??
- Bão, uns deiz levantô a mão...
- E onde estão? o que foi que você fez seu caipira?
- Uai sô! Eu interrei assim messs. Pruquê du jeito que pulítico menti, num querditei em ninhum deles não sô!

*Tá faltando mineiro e caipira para dar um jeito nos políticos brasileiros

Não que com essa publicação esteja eu apoiando Aécio ou outro qualquer.
Está faltando outro com a coragem de Tiradentes.

domingo, 3 de maio de 2009

FLAMENGO CAMPEÃO!!!!

MAIS UMA VEZ CAMPEÃO!
DE NOVO: BOTAFOGO, EMPATE E NOS PENÂLTIS
É PENTA TRI-CAMPEÃO!!!!!

AMBIGUIDADES BRASILEIRAS

O mundo inteiro está mobilizado contra o alastramento do vírus da gripe suína.
Por ser algo visível internacionalmente, o Brasil demonstra e age com a mesma preocupação, sob orientação do Governo federal, monitorando as suspeitas estaduais.
Contudo, apesar da preocupação mundial, o número de infectados é relativamente pequeno, assim como o número de mortos no México. Talvez porque a gripe por lá se iniciou e deve ter sido a forma mais grave da doença, mas com a generalização da infecção pelo mundo afora, o vírus parece ter perdido forças.
O trágico e triste para nós é que, para "aparecer bem na foto" em questões internacionais, o Brasil demonstra grande agilidade e seriedade no trato com o assunto pandêmico.
Entretanto, não vemos a mesma agilidade, seriedade e comprometimento das autoridades quando o assunto é a velha dengue.
No Brasil e especialmente na Bahia, já morreram centenas de pessoas e não se vê a mesma mobilização, urgência e controle do problema.
Não é esquisito?

CERTÍSSIMO!