Pesquisar este blog

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

ENSINO BRASILEIRO: Um faz de conta de desafio

Paradoxo nativo
Vladimir Safatle 22 de dezembro de 2010 às 16:15h

Fala-se muito no ensino para dar a falsa impressão à maioria dos brasileiros de que os problemas são profundamente complexos. Por Vladimir Safatle. Silvia Zamboni/Folhapress
O Brasil é um país peculiar. Talvez não haja uma nação no mundo onde se fale tanto em educação. Todos os dias vemos comentários na mídia, declarações de políticos apontando a educação como prioridade, empresários pregando mais atenção à formação, especialistas com planos mirabolantes. No entanto, os resultados são, fora algumas exceções que merecem nota, absolutamente desalentadores. Esse paradoxo aparente pode ser explicado de maneira relativamente simples: fala-se muito para dar a impressão de que os problemas educacionais brasileiros são profundamente complexos e compreensíveis apenas para uma minoria de especialistas que cobram consultorias a preço de ouro. Nossos problemas educacionais são, porém, básicos e pedem apenas uma combinação de políticas de longo prazo com investimentos maciços, ou seja, perseverança e dinheiro.
Um exemplo maior dessa estratégia toca a situação dos professores. Não é necessária muita investigação para entender que o sucesso do processo educacional tem, como condição necessária, a existência de um corpo de professores altamente qualificado e motivado. Para termos tal corpo, faz-se necessário que a profissão de professor seja atrativa aos olhos dos nossos jovens mais brilhantes. Eles devem se sentir motivados a abraçar a carreira, eles devem identificá-la como uma carreira capaz de garantir um sólido reconhecimento social. Caso isto não ocorra, eles simplesmente procurarão outra profissão.
Agora, procure responder à seguinte pergunta: por que um ótimo estudante de Física assumiria uma carreira em que os salários são algo próximo do ridículo, as condições de trabalho são precárias e a carga horária não dá espaço para pesquisa e reciclagem? Nesse sentido, vale a pena lembrar que, quando apareceu a proposta de um patamar nacional mínimo de salários para professores, seu valor não passava de 900 reais. Mesmo assim, vários governadores procuraram vetá-lo porque a lei insistia que os professores não deveriam ter toda sua carga horária dentro de sala de aula. Maneira de lembrar que professores são pagos também para preparar aulas e pesquisar. Isto, diziam alguns governadores, aumentaria em demasia o custo da educação.
Antes de discutirmos o ponto relacionado aos custos, vejam como se constrói um sofisma. Vez por outra, alguém aparece para falar que a equação altos salários/boa educação não se sustenta. Elas simplesmente confundem “condição necessária” com “condição suficiente”. Não há nenhuma equação biunívoca que garanta a qualidade da educação, mas há um conjunto de fatores que, quando presentes, fornece resultados robustos. Da mesma forma, outros gostam de falar que o que motiva professores não é necessariamente o salário, mas “a grandeza da profissão”, “o prazer de ensinar” e outras pérolas do gênero. Alguém deveria sugerir uma lei para limitar o cinismo desses arautos do altruísmo alheio.
Outro ponto importante diz respeito à ausência de um sistema unificado de controle da qualidade do ensino. Pelos processos de avaliação como o Enem, a Prova Brasil e outros, o governo procurou- minimizar esse ponto. Mas precisamos de um sistema nacional de avaliação contínua da qualidade das aulas e das condições escolares (como existência de bibliotecas dignas desse nome, laboratórios, espaços de estudos- etc.). Isso só poderia ser feito pela criação de uma inspetoria-geral.
Precisamos de um órgão, ligado ao Ministério da Educação, composto de inspetores responsáveis por avaliar aulas, programas, o uso de materiais didáticos, assim como unificar currículos mínimos e cobrá-los. Isso deveria ser aplicado tanto em escolas públicas quanto em escolas privadas (cuja qualidade está longe do valor surreal cobrado por suas mensalidades). Precisamos de um verdadeiro currículo mínimo nacional obrigatório capaz de organizar os conteúdos didáticos de todo o processo escolar. Qualquer professor sabe que, devido à ausência de tal currículo, nossos alunos são obrigados, muitas vezes, a enfrentar uma profunda desarticulação entre as matérias dadas em diversos anos, repetindo de maneira irracional conteúdos e subexplorando processos cumulativos.
Alguns costumam dizer que a imposição de um currículo mínimo nacional obrigatório seria um atentado contra a diversidade das perspectivas de ensino, a multiplicidade dos métodos de aprendizado e as diferenças regionais deste país continental. Talvez eles queiram, com isso, esconder o fato de que, por mais diversos que sejamos, os alunos devem aprender os mesmos conteúdos. As regras de geometria analítica são as mesmas em São Paulo e em Alagoas. Os horrores da ditadura devem ser ensinados independentemente do método de ensino ser montessoriano, construtivista ou tradicional. Muitas vezes, o discurso da multiplicidade e da diversidade é apenas uma cortina de fumaça contra a incapacidade de realmente ensinar. Podemos nunca chegar a um acordo completo a respeito do que devemos ensinar aos nossos alunos. Mas temos um acordo mínimo. Por mais que tenhamos visões múltiplas a respeito do conhecimento, não creio existir alguém sensato que diria que as leis da física newtoniana e as condições socioeconômicas que levaram à Segunda Guerra Mundial não são conteúdos relevantes para ser ministrados aos nossos alunos.
Por outro lado, a autonomia federativa em relação às escolas de ensino fundamental e médio não pode servir de argumento para o bloqueio do desenvolvimento de políticas nacionais unificadas. Tal autonomia serve, muitas vezes, para justificar as piores distorções. Lembremos, por exemplo, de certos discursos que apareceram tentando justificar o fato de o governo FHC ter vetado o ensino obrigatório de filosofia e sociologia. Não foram poucos aqueles que destilaram o pior preconceito regional, afirmando que tal lei não faria sentido nos rincões do País. Para quem acha que depois do Rio Tietê só há mato, não faz mesmo muito sentido ensinar filosofia nos rincões. Já para quem não é acometido dessa alucinação visual herbária, um currículo nacional mínimo continua sendo necessário.
Por sinal, esse exemplo também vale para criticarmos o que poderíamos chamar de “o mito coreano”. Trata-se desse mantra, impulsionado por uma certa mídia, de que o Brasil deveria fazer na educação o que fez a Coreia do Sul. Sugiro que conheçam melhor a realidade educacional da Coreia do Sul, com sua ignorância a respeito dos modelos de pesquisa em ciências humanas e desenvolvimento do pensamento crítico. Desde o início do século XX, há no Brasil aqueles que gostariam de resolver o problema da educação a partir do paradigma da “formação da mão de obra qualificada”. Sem negligenciar tal problema, valeria a pena lembrar que a formação educacional não se resume a isso. Queremos formar trabalhadores, mas também cidadãos conscientes, sujeitos com alta capacidade crítica, indivíduos criativos, e para tanto não creio que o mito coreano possa nos ajudar.
Há ainda um último ponto a ser lembrado. Andando na contramão dos países desenvolvidos, o Brasil conseguiu desperdiçar todas as chances de dar realidade aos projetos de escola em tempo integral. Não é difícil compreender que o aluno que fica mais tempo na escola pode aprender mais e de maneira mais articulada. A imersão no ambiente escolar permite o desenvolvimento de atividades complementares e reforço de atividades de base. Desde a corajosa política dos Cieps, levada a cabo por Darcy Ribeiro, nunca mais o Brasil procurou implementar um plano de larga escala para o desenvolvimento de escolas em tempo integral. Por mais que tentemos inventar soluções paliativas e manobras diversionistas, não haverá melhora efetiva de nosso ensino sem estes três pilares (valorização da carreira de professor, avaliação contínua da qualidade por meio de inspetorias e escola em tempo integral).
Neste ponto, alguém poderia dizer que a implementação em larga escala de tais escolas seria impossível do ponto de vista financeiro. Aqui, podemos, enfim, discutir essa questão importante. O maior imposto que a classe média paga é a escola privada. Se uma família tiver dois filhos, ela pagará algo em torno de 2 mil e 3 mil reais por mês para a educação. Como essa família não tem escolha, já que ela não pode colocar seus filhos em escolas públicas, o melhor nome para esse gasto é “imposto”. A maior desoneração de impostos que um governo pode fazer no Brasil é dar à população a possibilidade de colocar seus filhos em uma boa escola pública. Sendo assim, para desonerar esse imposto, justifica-se a criação de algo como um “imposto vinculado aos gastos de educação” e que seria progressivo em relação à renda da população. Um imposto certamente muito menor do que as mensalidades que somos obrigados a pagar. Tal política certamente permitiria a criação de um forte sistema qualificado de escolas em tempo integral, fornecendo mais dinheiro para nossas políticas educacionais.
Isto é apenas um exemplo de como não devemos nos acomodar ao discurso fatalista de que não há como resolver nossos problemas elementares de educação. Esperamos daqueles que nos governa não a resignação e o pedido de paciência infinita diante dos problemas, mas a criatividade política que sabe encontrar saídas novas.
Talvez um bom exemplo do que somos capazes deve ser procurado no ensino universitário público. Durante a década de 90, o governo nos dizia ser impossível financiar um novo ciclo de expansão das universidades públicas, o que levou à política equivocada de estimular a proliferação de faculdades e universidades privadas de qualidade, muitas vezes, catastrófica. O Brasil sofreu e ainda sofre muito devido a tal equívoco. Mas vimos nos últimos anos como tal tendência poderia ser invertida. Graças a uma política acertada, o Brasil deve ter se tornado um dos únicos lugares do mundo onde, em vez de fecharmos universidades e departamentos (e lembraria que isso ocorre atualmente em países como o Reino Unido), construíram-se novos campi. Esse robusto ciclo de crescimento da universidade pública produzirá, no médio prazo, um impacto importante na qualidade de nosso ensino e pesquisa.
Defender e desenvolver novas universidades é algo que aparece como um imperativo. Talvez essa experiência sirva de exemplo. Ela nos mostra que, a partir do momento em que um governo coloca questões educacionais como prioridade real, soluções podem sempre ser encontradas.
Vladimir Safatle é professor de filosofia da USP

STF: Publicidade, interesse coletivo e obscurantismo.

Velha república. República de bananas
JD


http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/



28/12/2010

Publicidade, interesse coletivo e obscurantismo

"Há uma traça roendo o cabeçalho virtual dos processos no Supremo Tribunal Federal. Ela é seletiva: apaga na internet apenas o nome dos réus, e troca pelas iniciais".

A imagem é de autoria do jornalista José Roberto Toledo, em artigo publicado na edição desta segunda-feira do jornal "O Estado de S.Paulo" sob o título "Caixa-preta no STF". O texto trata da nova regra defendida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para preservar a honra de autoridades.

"Seria bonito, se não fosse obscurantista e discriminatório", diz Toledo. "Pela lógica de Peluso, uns poucos iluminados têm o discernimento necessário e, portanto, o direito de ter acesso a informações públicas. Os ignaros, que formamos o resto majoritário da sociedade, não".

Segundo o jornalista, "trata-se, no caso do STF, da simples divulgação daquilo que é de interesse coletivo, e, em última análise, pertence à sociedade: dados públicos em poder do Estado".
O ministro Marco Aurélio afirmou ao jornal que todos os processos que estiverem sob sua relatoria terão os nomes das partes por extenso, com exceção dos casos sob segredo de justiça. "A regra é a publicidade", afirmou.

Se o entendimento de Peluso fosse aceito por todos os ministros, o procedimento criminal que apura a acusação de agressão feita por um estagiário contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, continuaria tramitando com as iniciais "AP" (ainda que, nesse caso, o sigilo não tenha sido solicitado por Pargendler).

O relator desse procedimento, ministro Celso de Mello, determinou a suspensão do sigilo. Não custa repetir o princípio que sustentou sua decisão: "Os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério".

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

BALIZA? Quem disse que burro é burro?

ORÇAMENTO PÚBLICO FEDERAL: UM GALINHEIRO COM RAPOSAS TOMANDO CONTA

13/12/2010

Em menos de uma semana, três raposas passaram pela gerência do galinheiro

Primeiro relator do Orçamento de 2011, o senador Gim Argello deixou o cargo em 7 de dezembro ─ antes que chegasse o camburão. Na edição do dia 5, o Estadão informou que o parlamentar do PTB de Brasília (e conselheiro de Dilma Rousseff) era o autor de emendas forjadas para favorecer entidades fantasmas e ONGs dirigidas por amigos ou agregados. A tunga não ficou por menos de R$ 4,5 milhões. Numa chorosa carta de despedida, Argello debitou a delinquência na conta de conspirações urdidas por adversários políticos e afastou-se do cenário do crime.
Indicada para substituí-lo, a senadora Ideli Salvatti, do PT de Santa Catarina, não completou 36 horas no cargo. Deixou-o em 9 de dezembro, uma quinta-feira, quando foi escolhida por Dilma Rousseff para servir à pátria no Ministério da Pesca. O novo emprego serviu-lhe de pretexto para sumir do Congresso antes que alguém chamasse o camburão: três dias mais tarde, o Estadão revelou que, nos orçamentos de 2009, 2010 e 2011, a relatora substituta destinara R$ 1,25 milhão de sua cota de emendas a cinco entidades catarinenses exploradas por companheiros do PT (quatro) e do PRB (uma).
Habitualmente ruidosa, Ideli preferiu sair à francesa. Não escreveu cartas de despedida, não tentou berrar explicações, nem transmitiu formalmente o posto à senadora Serys Slhessarenko, do PT do Mato Grosso. A euforia da companheira de sobrenome impronunciável, de saída do gabinete que a hospedou por oito anos, prestes a despedir-se do Congresso, quase não coube no twitter: “É isso mesmo, aceitei o desafio da relatoria do orçamento 2011. A primeira mulher a ocupar a vaga. Mais um avanço para nós, mulheres!!!”
Grávida de contentamento, não viu o camburão virando a esquina. “Eu me senti enganada, me senti traída”, acaba de informar à sucessora de Ideli, que sucedeu Argello. É uma trinca e tanto. Na edição desta semana, VEJA informou que Liane Maria Muhlenberg, 67 anos, assessora de Serys há três, conseguiu R$ 4,7 milhões em convênios com o governo – todos sem licitação. Para embolsar a bolada, garantida por emendas apresentadas por parlamentares do PT, Liane assinou uma declaração afirmando que os dirigentes do Instituto de Pesquisa, Ação e Mobilização (Ipam) – presidido por ela – “não são membros dos poderes Executivo e Legislativo”.
Funcionária do Senado desde 2007 (contratada por Serys), Liane foi transferida em agosto (a pedido de Serys) para a equipe subordinada à 2ª vice-presidência (ocupada por Serys). Mas a receptora do dinheiro garante que a chefe é inocente. “Para tirar a senadora do foco”, pediu demissão. Pretende enfrentar sozinha as consequências do pecado que diz ter cometido por distração.
“Não é justo que, por minha causa, ela fique numa situação embaraçosa”, recitou  Liane. “Tenho certeza que só divulgaram essa história porque a senadora é relatora do Orçamento. Não tem nada, nada e nada de ilegal”. Roberto Freire, presidente do PPS e deputado federal eleito por São Paulo, pediu nesta segunda-feira o afastamento de Serys. Ele acha que o pedido de demissão da parceira não encerra o caso.
A relatora acha que encerra. “Ela era uma pessoa que trabalhava em minha assessoria e eu desconhecia que ela tivesse relação com qualquer instituto”, alegou nesta tarde. “Eu nunca fiz nenhuma emenda para nenhum instituto, e ela foi exonerada e ponto. Eu tenho que tratar agora é do Orçamento”.  Serys acha que foi “enganada e traída”. Os brasileiros decentes acham que são considerados idiotas pelos três relatores delinquentes, pelos partidos que avalizaram seus nomes, pelos comparsas que os protegem e pelos oposicionistas que não os tratam como casos de polícia.
“O governo deve ter algum senador com ficha limpa  para ser relator do Orçamento”, acredita Roberto Freire. Se olhar a turma de perto, vai descobrir que não sobrou nenhum.

EXAME DA ORDEM. OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5

OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve alegar a suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho (na foto), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que considerou inconstitucional o Exame de Ordem. Ao analisar pedido de liminar de duas pessoas formadas em Direito, mas que não foram aprovadas no Exame de Ordem, Carvalho determinou que a OAB aceite a inscrição.
A suspeição, alegada pelo Conselho Federal da OAB, se baseia em dois fatos. No dia 14 de agosto, o desembargador publicou artigo no jornal Correio de Sergipe no qual critica o Exame de Ordem. Ele diz que se fosse prestar a prova não passaria porque o conteúdo exigido vai além dos fundamentos básicos. Para ele, o aluno sai da faculdade ignorante e ao longo da vida profissional aprende e se aprimora, o que não condiz com o que é cobrado no Exame. "Das últimas que vi, por força de feitos que passaram em minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas", diz trecho do artigo.
O outro fato que pode declarar o desembargador impedido é o fato de que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado por quatro vezes no Exame de Ordem.
De acordo com o presidente da Comissão de Exame de ordem da OAB de Sergipe, Nilo Jaguar a exposição da opinião do desembargador poderia causar o impedimento. Jaguar destaca que a lei federal permite que a OAB aplique o Exame de Ordem. E que a entidade irá recorrer da decisão nos tribunais superiores.
Jaguar também afirma que existem outras decisões nesse sentido, que consideram a prova inconstitucional, porém garante que todas já foram reformadas. "A OAB entende que a liminar do desembargador é equivocada. Não existe nenhum bacharel que possa atuar sem passado pelo Exame", reforça. O Supremo Tribunal Federal ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto, mas deverá fazê-lo em breve, como afirma o presidente.
O desembargador Vladimir Souza Carvalho disse, por sua vez, que está surpreso com a atitude da OAB. "A questão é jurídica e de Direito", ressalta. Ele explicou que não tem nada contra a entidade e que surpreende que a Ordem esteja buscando medidas para declará-lo impedido porque deu uma decisão desfavorável a OAB. "Eu fui inscrito na OAB e depois, quando me aposentar voltarei ao quadro da entidade e essa medida me deixa perplexo", reforça.
Carvalho afirmou também que a decisão foi apenas uma liminar de um processo que está no início, o que significa que poderá ser reformado posteriormente em uma decisão colegiada. O desembargador declarou que sua decisão está dentro das normas legais, e que se a OAB quiser questionar deverá fazer da mesma forma. "Meu despacho é respeitoso. E o que está em jogo é o Direito, e não meu filho", completou.
Leia o artigo sobre o Exame da Ordem
O EXAME DA OAB
Vladimir Souza Carvalho
Leio, em Eça de Queiroz: “Eu, por causa da maciça e indebastável ignorância de bacharel, com que saí do ventre de Coimbra, minha mãe espiritual”, (do conto Civilização). Também em Machado de Assis: “Vinha cheirando ainda aos cueiros da academia, meio estudante e meio doutor, aliando em si, como em idade de transição, o estouvamento de um com a dignidade do outro” (A mão e a luva).
Pois bem. Quando me formei, já em época diferente da dos tempos de Eça e de Machado, também sai ignorante dos cueiros da Faculdade de Direito de Sergipe, situação que continuou e continua, independentemente da faculdade ser sergipana ou de centro maior do país, ou de estarmos a viver tempos modernos. Ninguém sai doutor. A bagagem portada é indicativa de caminhos que devem ser tomados quando o problema, na via prática, se forma. Com o diploma na mão e no exercício de uma profissão, dentro do círculo de atuação escolhido, se vai praticando e aprendendo, aprendendo e pratic ando, pelo resto da vida. Hoje, na véspera de trinta e sete anos de formado, estou ainda a aprender, com os mais velhos e com os mais novos, diariamente, em cada processo de que sou relator e em cada feito do qual participo, na turma e no pleno.
A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, encara o formado como douto. Não é nem como doutor. É como especialista, não em uma matéria, mas em todas, invariavelmente em todas, ao exigir a aprovação em prova objetiva elaborada para passar a paulada na grande maioria dos bacharéis.  E o pior é que as pessoas, que comandam tal tarefa – quase dizia fuzilamento – não se submeteram a tal prova, e, com todo o respeito devido, se tivessem feito, ou se fossem fazer (não é desafio, é realidade), não seriam aprovadas. E ao assim afirmar, não estou ofendendo o cabedal de conhecimento de nenhum membro da diretoria da OAB, seja regional ou nacional, porque eu, apesar de ser membro de um tribunal, com trinta e dois anos de exercício na magistratura, também seria reprovado.
Tem mais: a prova não é nem elaborada pela OAB, mas por ente, geralmente uma fundação, por ela contratada. Ou seja, o exame da OAB é feito por terceiros, porque a OAB não redige a prova (e por que não é a OAB?). Se a prova se integra naquilo que a lei da OAB chama de exame da Ordem, é um terceiro, constituído de pessoas sem a experiência das lides forenses, que vai formular as perguntas, colorindo cada uma de casca de banana, para o candidato escorregar, explorando matérias sem nenhuma conexão prática, e, ainda mais satânico, exigindo do recém formado um cabedal de conhecimentos que só mais tarde, dedicando-se a uma advocacia generalizada e abrangente, poderia obter. Poderia. Ademais, a objetividade da prova, por se cuidar de teóricos, especialistas em formulação de quesitos apenas, sem a experiência prática da lide forense, se perde na falta de objetividade. Em miúdos, a prova, que deveria ser objetiva, objetiva não é.
Se o teste é da OAB, se o teste visa, pelo menos, no plano teórico, a obter os conhecimentos do formado que deseja se inscrever nos seus quadros e poder atuar na profissão, como advogado, deveria a OAB, levando em conta as nuances da profissão, a redigir a prova, a reclamar conhecimentos fundamentais e não extraordinários. Das últimas que vi, por força de feitos que passaram em minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas. Pontes de Miranda e Nelson Hungria acertariam as questões constitucionais e penais, respectivamente. Mas, perderiam nas demais, porque os quesitos são formulados para não serem respondidas, e, ademais, não se conhece, na história forense, o profissional, por melhor que seja, dominar todas as matérias, absolutamente todas, simultaneamente.
O teste da OAB mostra a existência de duas realidades, que se chocam. A primeira, que os dirigentes da OAB viveram quando se formaram e foram a luta, na qual o recém formado sai ignorante dos c ueiros da academia, e, vai aprendendo aos poucos. Quem escapar dessa linha é sábio, é gênio, e aí foge à rotina. A segunda, é a irreal, ou virtual, onde se pensa que o recém formando deve saber, a fundo, de tudo e de todas as matérias.  Não sei como qualificar essa visão.
Dou um exemplo, vivido por mim. Apesar de ter sido juiz de direito por seis anos e juiz federal por vinte e três, atuando em duas comarcas e substituindo outras, e, depois, em três estados, estando, no momento, em um tribunal com jurisdição em seis estados, relatando processos criminais e participando de julgamento destes na turma e no pleno, eu nunca vi, na minha mesa, um processo criminal focalizando um delito de concussão. Nunca. Sou capaz de apostar que me aposento e não vou lidar com a concussão. No entanto, num destes testes, estava lá uma pergunta atinente às características do crime de concussão.
Se há algo de podre no reino da Dinamarca, há algo de estranho, de profundame nte estranho, nas provas da OAB, algo que precisa ser revisto, porque, da mesma forma que os marinheiros se forjam no mar, como diria Machado de Assis, o advogado se forja é no foro, na atuação nos feitos, e não na resposta a perguntas de bolso, formuladas por quem nunca pisou no foro, nem nunca viu um processo ou participou de uma audiência.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Receita não pode decretar quebra de sigilo bancário

Finalmente, prevaleceu a garantia constitucional e a liberdade garantida pelo Estado Democrático de Direito, que o Brasil busca ser.
Não se pode passar por cima da Constituição, ainda que a desculpa seja o bem do serviço público.
A Receita, junto com a Procuradoria, devem se empenhar em trabalhos de fiscalização e inteligência para, em sendo necessário, demonstrar e convencer o Judiciário quanto a necessidade da quebra do sigilo de algum contribuinte.
Essa inversão de valores, insistentemente operada pelo Governo e pela Receita, precisava de um basta.
É muito poder para poucos e carece de análise muito criteriosa.
Em verdade, isso decorre da má compreensão das garantias e liberdades públicas, onde a máxima de que todos são inocentes até prova em contrário não tem a menor sorte de vida nesse País.
Aqui, em primeiro lugar e em especial pelo Governo, todos são vistos como desonestos, sonegadores, ladrões e corruptos.
O inocente, depois de ter a vida devassada, é que tem a obrigação de provar que era inocente.
E, provando, fica por isso mesmo. Como se nada tivesse acontecido.
Apesar da votação apertada, e pelo descaso de alguns ministros, como da Ellen Gracie, o STF está de parabéns.
Após a notícia, colacionei dois excertos doutrinários sobre o respeito aos princípios constitucionais, matéria corriqueiramente esquecida pelo Governo e aplicada casuisticamente pelo Judiciário. 
JD.


Receita não pode decretar quebra de sigilo bancário

A quebra do sigilo bancário só pode ser decretada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, de acordo com a Constituição. Dessa forma, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, por cinco votos a quatro, que a Receita Federal não tem poder de decretar, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário do contribuinte, durante julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela GVA Indústria e Comércio contra medida do Fisco, nesta quarta-feira (15/12).
Por meio do RE, a GVA defendeu que os dispositivos da Lei 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 usados pela Receita para acessar dados da movimentação financeira da empresa não têm qualquer respaldo constitucional. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, destacou em seu voto que o inciso 12 do artigo 5º da Constituição diz que é inviolável o sigilo das pessoas salvo duas exceções: quando a quebra é determinada pelo Poder Judiciário, com ato fundamentado e finalidade única de investigação criminal ou instrução processual penal, e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. “A inviabilidade de se estender essa exceção resguarda o cidadão de atos extravagantes do Poder Público, atos que possam violar a dignidade do cidadão”.
Marco Aurélio lembrou outra exceção aberta no julgamento do Mandado de Segurança 21.629, que atribuiu ao procurador geral da República a quebra do sigilo bancário, porém, em casos que tratarem de dinheiro público. “No entanto, o procurador não se confunde com a Receita. Essa medida não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público para promover uma devassa nas contas bancárias do contribuinte”. Ao final, o relator votou pelo provimento do RE.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, seguiu entendimento do relator. Ele destacou que a função tutelar do Poder Judiciário investe apenas aos juízes e aos tribunais a exceção de postular sobre a violação do sigilo de dados, o que neutraliza abusos do Poder Público. Para Celso de Mello, a intervenção moderadora do Poder Judiciário é a garantia de respeito tanto ao regime dos direitos e garantias fundamentais quanto à supremacia do próprio interesse público.
Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes, que negou provimento da Ação Cautelar interposta pela GVA para impedir a quebra de seu sigilo bancário pela Receita, mudou seu entendimento. Ele afirmou que, nesses casos, deve ser observada a reserva de jurisdição. Também seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Divergência 
O ministro Dias Toffoli abriu divergência. “O caso é de transferência de dados sigilosos de um portador, que tem o dever de manter o sigilo, a outro portador, que deve manter o sigilo. Mesmo porque, a eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá todas as responsabilizações previstas em lei”.

Toffoli citou o parágrafo 1 do artigo 145 da Constituição, que diz que, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”, para afirmar que o contribuinte tem obrigação, por força de lei, de apresentar a declaração de seus bens.
Seguiram o voto divergente o ministro Ayres Britto, que destacou que a Constituição prestigia a Receita Federal, e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Ellen Gracie chegou a pedir vista, porém, como os ministros cogitaram conceder medida cautelar para que o objeto do RE não fosse perdido, uma vez que o julgamento seria suspenso até o ano que vem, a ministra optou por negar o provimento do RE.
Sustentação oral 
A GVA foi representada pelo advogado José Carlos Cal Garcia Filho, sócio do escritório Cal Garcia Advogados Associados. Em sua sustentação oral, ele defendeu que a medida do Fisco ofende os incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição, que dispõem sobre os direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem e ao sigilo. Segundo o advogado, a quebra de sigilo bancário deve ser solicitada para fins de investigação criminal, e não para fiscalização da Receita. “Deixo a sugestão para que seja exigida da Receita a apresentação de fundamentos que indiquem, pelos menos, a fraude fiscal para que se peça os dados financeiros do contribuinte”.

Já o procurador da Fazenda Nacional Fabrícioadministrativo fiscal, aberto por alguma motivação. No caso, o procurador alegou que, em 1998, a empresa faturou mais de R$ 30 milhões, porém, só declarou a renda em 2002. “Há maior motivação do que essa?”, questionou. O procurador afirmou ainda que a proteção da intimidade não pode ser garantia da impunidade.
Ação cautelar 
O caso teve início com o comunicado feito pelo Santander à empresa GVA, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil – com amparo na Lei 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 – determinou ao banco, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e outros documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativa ao período de 1998 a julho de 2001.

A defesa da empresa entrou com mandado de segurança para evitar que as informações bancárias obtidas pela Receita, sem autorização judicial, pudessem ser utilizadas em procedimento de fiscalização conduzido pela Delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa (PR).
O Tribunal Federal da 4ª Região negou a segurança e a questão foi submetida ao STF. Como o Recurso Extraordinário não possui efeito suspensivo, os advogados da GVA interpuseram medida cautelar, que foi deferida pelo Ministro Marco Aurélio. No entanto, no dia 24 de novembro, o pleno do Supremo cassou a medida, por seis votos a quatro. Agora, com o provimento do RE, a Receita não terá acesso direto aos dados financeiros da empresa.
RE 389.808

-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x


4. Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.
Isso porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada.” (1)

... aquilo que é identificado como vontade da Constituição deve ser honestamente preservado, mesmo que, para isso, tenhamos de renunciar a alguns benefícios, ou até a algumas vantagens justas. Quem se mostra disposto a sacrificar um interesse em favor da preservação de um princípio constitucional fortalece o respeito à Constituição e garante um bem da vida indispensável à essência do Estado democrático. Aquele que, ao contrário, não dispõe a esse sacrifício, malbarata, pouco a pouco, um capital que significa muito mais do que todas as vantagens angariadas, e que, desperdiçado, não mais será recuperado.” (2).


(1) Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo, 14ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, p. 808, 2002.


(2) Konrad Hesse. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, p. 22, 1991.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Tributos na conta de luz dobram sob governo Lula

Enquanto o sistema tributário brasileiro, cuja máquina de arrecadação é uma das mais eficientes do mundo, tendo em vista o nosso equivocado modelo de tributação (antecipação, substituição e tributação regressiva - sobre os mais pobres), administrada com mão de ferro pela Super Receita, representar para os políticos e administradores públicos a certeza eterna de que não lhes faltará dinheiro para o descaso, gastos, desperdícios e corrupção, jamais se encerrará a farra com o dinheiro público, oriundo do esforço, sacrifício e renda do contribuinte brasileiro.
Carecemos de uma urgente reforma tributária e da participação ativa da população para compreender esse fenômeno e repudiar o atual sistema brasileiro, que nos empobrece a cada dia, enriquece a poucos e permite aos políticos a farra e a irresponsabilidade com o dinheiro público.
Em nenhum lugar do mundo se vê o contra-senso que se pratica no Brasil: excelente arrecadador (antecipação tributária) e grandioso perdulário, gastador.
A administração pública precisa compreender que, a exemplo dos países mais eficientes, que ela precisa mudar de prática, para não só ser eficiente na arrecadação, mas ESPECIALMENTE no gasto da receita, a fim de que haja economia e poupança das verbas públicas.
Do contrário, nunca sairemos desse ciclo vicioso.
JD



O peso dos tributos federais na conta de energia dobrou nos oito anos do governo Lula. A cada R$ 100 pagos em 2002, quase R$ 7 iam para a Receita Federal. Agora, em uma conta no mesmo valor, a fatia é de R$ 14.
O aumento dos tributos federais só não foi ainda maior porque nesse período a CPMF, que tinha peso de meio ponto percentual na conta, foi extinta.

A carga tributária total do setor elétrico saltou de 35,9%, em 2002, para 45% em 2008, segundo estudo da PricewaterhouseCoopers e do Instituto Acende Brasil.
Nesse período, a arrecadação cresceu 115%, ao passar de R$ 21,4 bilhões para R$ 46,2 bilhões -resultado de mais de 20 tributos e encargos sociais e setoriais.
"É um abuso arrecadatório. O setor elétrico virou um varal onde se pendura todo tipo de encargo", diz o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales.
Todos os tributos tiveram aumento de participação na fatura de energia, mas o maior peso recai sobre o PIS/Pasep e a Cofins, cujo regime de cobrança mudou entre 2002 e 2004.
"Antes era 3,65% em toda a cadeia de forma cumulativa. Mudou para incidência não cumulativa. Teoricamente, era para ser melhor, mas acabou subindo para 9,25% do total", diz Sales.
Durante a campanha, a presidente eleita, Dilma Rousseff, prometeu acabar com o PIS/Cofins sobre o setor elétrico, de saneamento e também transportes.
Mas a Folha apurou que no governo essa hipótese é considerada inviável, pois poria em risco o equilíbrio das contas. Isso porque os dois tributos são recordistas em crescimento de arrecadação em 2010, com alta de 18% sobre o ano anterior, em média. E respondem por 33,83% do total de tributos administrados pela Receita.





JUSTIÇA
A cobrança do PIS/Cofins no setor elétrico foi questionada judicialmente, mas em setembro o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pela legalidade da cobrança.
Consumidores questionaram o repasse às faturas. Para eles, as concessionárias deveriam absorver sozinhas o aumento do custo com a mudança do regime de tributação. Se as empresas de energia perdessem a disputa, teriam de devolver cerca de R$ 27,5 bilhões aos clientes.
Mas não só os tributos federais pesaram no bolso do consumidor de energia elétrica. Cerca de 14 encargos, exclusivos do setor, estão embutidos nos preços da energia elétrica.
Alguns deles já deveriam ter sido extintos, mas foram prorrogados. A RGR (Reserva Global de Reversão), por exemplo, já foi estendida uma vez e a previsão é que acabe no fim deste ano. Como financia o programa Luz Para Todos, que foi prorrogado para o próximo ano, deverá ser estendida também.
Outro exemplo é a CCC (Conta do Consumo de Combustível), usada para subsidiar a tarifa da região Norte, onde a geração é térmica. Em vez de ser extinta, a cobrança praticamente dobrou de 2009 para 2010.
Outro fator que tem impacto nas tarifas é o custo do sistema de transmissão, que cresceu 500% em dez anos. Esse foi o preço para expandir a malha nacional, já que em 2001 o Brasil sofreu um "apagão" porque não tinha transmissão suficiente para trazer energia do Sul para o Sudeste.

13º das classes D e E supera valor do Bolsa Família de 2011, diz pesquisa

Recursos do 13º para essa fatia da população somam R$ 17,473 bilhões
De pouco mais de R$ 102 bilhões que serão injetados na economia nesse ano por decorrência do pagamento do 13º salário, R$ 64,821 bilhões serão destinados às classes C, D e E. Apenas para as classes D e E, esses recursos devem somar R$ 17,473 bilhões, segundo pesquisa do instituto Data Popular.

Essa massa de recursos supera o valor anual previsto para o programa Bolsa Família no orçamento de 2011, de R$ 13,4 bilhões, de acordo com o instituto.

Uso dos recursos

O levantamento aponta que, do total de recursos injetados na economia pelo pagamento do 13º salário, quase R$ 42 bilhões devem servir para saldar dívidas. Cerca de R$ 39 bilhões serão usados na compra de produtos, R$ 12 bilhões para o pagamento de despesas em geral e R$ 9 bilhões serão investidos.

Considerando apenas os R$ 64 bilhões recebidos pelas classes C, D e E, o pagamento de dívidas também é prioridade: R$ 26,70 bilhões (41%) serão usados para pagar contas antigas, enquanto as compras vão absorver R$ 24,80 bilhões, ou 38% dos recursos.

Entre as classes D e E, as roupas lideram na intenção de compras: 83% pretendem gastar com itens de vestuário. Os telefones celulares aparecem em seguida, com 36%, e computadores e acessórios, com29%.

O Data Popular ouviu 5 mil pessoas em todo o país durante o segundo semestre de 2010.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Consumidor, não pense duas vezes, dê o troco

Consumidor, não pense duas vezes, dê o troco

Consumidor, não pense duas vezes, dê o troco

Trago à tona, novamente, uma sugestão ótima contra os prestadores de serviço e fornecedores que nos fazem sofrer com um comportamento mequetrefe: não deixe barato, dê o troco. Esse negócio de “dar a outra face” é muito cristão e, convenhamos, vivemos em um Estado laico – sem ressentimentos, é claro. Nessa hora, temos que deixar ruminar o que está lá dentro do estômago. Sim, você que é tratado como gado, não precisa ficar bovinamente sorrindo enquanto lhe passam a perna.

Bancos, companhias telefônicas, planos de saúde… Dou algumas sugestões de amigos que trabalham neles. Formas de reduzir os lucros dessas empresas e poupar o seu dinheiro (ou só reduzir os lucros delas…) – coisas que podemos fazer para ajudar a tornar um inferno a vida dos que tornam nossa vida um inferno. Não é vingança, não é castigo, não é Lei de Talião. Considere apenas como um remedinho humilde para ajudar a economia a forçar para fora do jogo aqueles que não sabem brincar usando regras mínimas. Além de ser ótimo para desopilar o fígado.

1-) Caso o seu plano de saúde negue um exame previsto no contrato (isso acontece com todo mundo a toda hora), dê o telefone do setor responsável para o seu médico e peça para ele exigir o número do registro no CRM e o nome da pessoa que está negando o pedido. Amigos médicos disseram que sempre que fizeram isso, o plano de saúde voltou atrás e enviou pouco tempo depois a autorização. Poucos são os funcionários de seguros de saúde que encarariam um processo em nome da companhia em caso de problemas decorrentes da não concessão de um exame.

2-) Poucas pessoas olham com atenção o extrato bancário e a fatura do cartão de crédito. Procurem débitos de baixo valor, de quatro, cinco centavos, escondidos em nomes estranhos (tome cuidado: lembre-se que motéis também vêm com nome estranho na fatura…) Pessoas que trabalham na administração de bancos explicam que há instituições financeiras que costumam tungar na cara dura os clientes em cobranças ilegais minúsculas. Quando são pegos em flagrante, estornam os recursos. Vocês vão dizer: “Quatro centavos, japonês? Abre o olho! Eu tenho mais o que fazer”. Sim, se fosse uma moeda no chão não vale a caloria do abdominal que você queima para abaixar e pegar. Mas imagine quantas contas uma operadora de cartão tem? E quanto ela ganha com a falha na Matrix todos os meses?

3-) Você verifica se todos seus pontos/milhas são computados regularmente e na quantidade certa no seu programa de fidelização aérea? Não? Pois deveria…

4-) De tempos em tempos, ligue para sua central de atendimento ameaçando o cancelamento dos cartões. Há várias promoções e benefícios que são apresentados ao cliente apenas quando ele está de saída, para convencê-lo a ficar. Todos já conhecem a oferta pela isenção de anuidade, mas quantos já conseguiram a redução drástica da taxa de juros cobrada? Eu sei de gente que conseguiu.

5-) Você acredita no peso de todos os produtos que compra no mercado? Sim? Pois não deveria…

6-) Todos conhecem os programas de voz sobre IP, como o Skype, e suas ferramentas de ligação para telefone fixo, como Skype out. Mas nem todos sabem que há programas que fazem ligação gratuita e ilimitada para telefone fixo. Ou seja, se você mora no Rio de Janeiro e tem uma namorada em Natal, dá para ligar para o telefone fixo dela e ficar quanto tempo que quiser conversando de graça. Carregando com uma quantidade de euros (para garantir ligações para celulares) você pode ficar meses falando de graça. Muitas empresas que prestam serviços para companhias telefônicas usam esses programas. Ou seja, quem está “dentro” prefere esses serviços. Nos Estados Unidos as operadoras de telefone já começaram a reduzir tarifas para fazer frente a esse admirável mundo novo.

7 -) Neste link , você encontra a lista das fazendas e empregadores que usaram trabalho escravo. Faça uma experiência: leve-a ao seu mercado de preferência e peça para te informarem a procedência da carne antes de comprar. Diga que você não financia quem usa escravo, que você quer o nome da fazenda e do produtor, que o Código de Defesa do Consumidor te dá esse direito. Se eles não tiverem, rode a baiana com o gerente. Se for uma grande rede de supermercados, use a política do constrangimento total, sem piedade. Expressões como “irresponsável”, “vergonha”, “lucro fácil”, “meu Deus, isso é um absurdo!”, “em pleno século 21!”, “o Datena sabe disso?” podem ser largamente utilizadas que ainda estarão dentro dos padrões de etiqueta.

8 -) Vá à Justiça sem pensar duas vezes. Não aceite presentinho, pedidos de desculpas, acordos que prevêem apenas a solução do problema. Exija indenização pela perda de tempo, de dinheiro, de dignidade, de humor. Não precisa ser muito, os tribunais de pequenas causas dão conta do recado. Se cada um que tomar uma na cabeça deixar de moleza e ir à luta, as coisas mudam. Duvido que as empresas não passem a ter um pouco mais de respeito com o cidadão. Não porque eles não conseguirão um acordo em várias delas, mas porque terão que gastar dezenas de horas de advogados com isso. E se você não quiser ficar com o dinheiro (há), há vários orfanatos e asilos que ficariam muito felizes com uma doação.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

STF: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA PELA INADIMPLÊNCIA DAS VERBAS TRABALHISTAS

CHEQUE EM BRANCO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE O DESCASO DAS PREFEITURAS BRASIL AFORA.


STF declara constitucionalidade do art. 71 da
Lei da Liçitações (8.666/93).

Extraído de: Procuradoria Geral do Estado de Sergipe  -  26 de Novembro de 2010
Por votação majoritária, durante sessão realizada na última quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, a constitucionalidade do artigo 71parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993 (Lei de Licitações).
O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de imóveis.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, contrariando o disposto no § 1º artigo 71, da Lei 8.666/1993, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.
Em vista do entendimento fixado na ADC 16, o Plenário do STF deu provimento a uma série de Reclamações ajuizadas na Suprema Corte contra decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho fundamentadas na Súmula 331/TST.
Ao decidir, a maioria dos Ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71§ 1º da lei nº8.666/93, mas houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.
Para o Procurador do Estado Marcos Póvoas (Procurador-Chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Trabalhista da PGE), a recente decisão do STF corrobora a tese do Estado de Sergipe no tocante à não aplicação da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331, IV, do TST, em virtude da redação do art. 71, da Lei nº 8666/93 que é explícito acerca da não responsabilização estatal.
* Com informações da Secretaria de Imprensa do STF

Administração Pública não é responsável por
pagamentos trabalhistas na inadimplência de e...

Extraído de: Instituto de Direito Administrativo de Goiás  -  25 de Novembro de 2010
Quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (24), a constitucionalidade do artigo71parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei de Licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, contrariando o disposto no parágrafo 1º do mencionado artigo 71, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.
Reclamações
Em vista do entendimento fixado na ADC 16, o Plenário deu provimento a uma série de Reclamações (RCLs) ajuizadas na Suprema Corte contra decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho fundamentadas na Súmula 331/TST. Entre elas estão as RCLs 7517 e 8150. Ambas estavam na pauta de hoje e tiveram suspenso seu julgamento no último dia 11, na expectativa de julgamento da ADC 16. Juntamente com elas, foram julgadas procedentes todas as Reclamações com a mesma causa de pedir.
Por interessar a todos os órgãos públicos, não só federais como também estaduais e municipais, os governos da maioria dos estados e de muitos municípios, sobretudo de grandes capitais, assim como a União, pediram para aderir como amici curiae (amigos da corte) nesta ADC.
Alegações
Na ação, o governo do DF alegou que o dispositivo legal em questão "tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo711,parágrafo 1ºº da Lei Federal nº8.6666/1993. Observou, nesse sentido, que a Súmula 331 do TST prevê justamente o oposto da norma do artigo 71 e seu parágrafo 1º.
A ADC foi ajuizada em março de 2007 e, em maio daquele ano, o relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar, por entender que a matéria era complexa demais para ser decidida individualmente. Posta em julgamento em setembro de 2008, o ministro Menezes Direito (falecido) pediu vista dos autos, quando o relator não havia conhecido da ação, e o ministro Março Aurélio dela havia conhecido, para que fosse julgada no mérito.
Hoje, a matéria foi trazida de volta a Plenário pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que o sucessor do ministro Direito, o ministro Dias Toffoli, estava impedido de participar de seu julgamento, pois atuou neste processo quando ainda era advogado geral da União.
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Cezar Peluso, justificou o seu voto pelo arquivamento da matéria. Segundo ele, não havia controvérsia a ser julgada, uma vez que o TST, ao editar o Enunciado 331, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71parágrafo 1º, da Lei 8.666.
Ainda segundo o ministro, o presidente do TST, solicitado a prestar informações sobre o caso, relatou que aquela Corte reconhece a responsabilidade da administração com base em fatos, isto é, no descumprimento das obrigações trabalhistas, não com base na inconstitucionalidade da norma discutida na ADC. Como ele não tem dúvida sobre a constitucionalidade, não há controvérsia, concluiu o ministro presidente.
Mas, segundo o presidente do STF, isso não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa. O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público, observou ele, em outra intervenção. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização de seus contratados gera responsabilidade.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Cezar Peluso quanto à controvérsia. Sob o ponto de vista dela, esta existia, sim, porquanto o enunciado do TST ensejou uma série de decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, diante delas e de decisões do próprio TST, uma série de ações, sobretudo Reclamações (RCLs), junto ao Supremo. Assim, ela se pronunciou pelo conhecimento e pelo pronunciamento da Suprema Corte no mérito.
O ministro Março Aurélio observou que o TST sedimentou seu entendimento com base no artigo  daConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o que é empregador, e no artigo 37parágrafo 6º da Constituição Federal (CF), que responsabiliza as pessoas de direito público por danos causados por seus agentes a terceiros.
Decisão
Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seuparágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.
O ministro Ayres Britto endossou parcialmente a decisão do Plenário. Ele lembrou que só há três formas constitucionais de contratar pessoal: por concurso, por nomeação para cargo em comissão e por contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária.
Assim, segundo ele, a terceirização, embora amplamente praticada, não tem previsão constitucional. Por isso, no entender dele, nessa modalidade, havendo inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, o poder público tem de responsabilizar-se por elas.
FK/MB
Processos relacionados 
ADC 16